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Segunda-feira, 23 de janeiro de 2006 - 15h23
Empresa de celular é impedida de exigir tempo de contrato
Empresas de telefonia celular continuam impedidas de exigir vigência mínima de contrato com seus clientes. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.
São Paulo -
Empresas de telefonia celular continuam impedidas de exigir vigência mínima de contrato com seus clientes. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. O ministro negou pedido da empresa CTBC Celular que pretendia cassar uma liminar que considerou abusivas as cláusulas que prevêem a fidelização. O mérito da questão ainda será analisado na 1ª Turma do STJ, após o recesso forense. A CTBC é uma empresa do Grupo Algar e presta serviços de telefonia fixa e móvel principalmente nos estados das regiões centro-Oeste e sudeste do país. Leia mais na Revista Consultor Jurídico.
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